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Regulamento para Promoção com Produtos

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O modelo abaixo geralmente é utilizado em promoções que possuem uma ou mais séries e declaram quais serão os produtos participantes na promoção.


Regulamento da Promoção comercial “NOME DA PROMOÇÃO”

DADOS DA EMPRESA PROMOTORA

Nome: NOME DA EMPRESA
Endereço: Rua Fulano de Tal nº 752
São Paulo – SP – CEP: 00000-000
CNPJ/MF: 00.000.000/0000-00

Serão promocionados nesta ação os seguintes produtos da marca NOME DA MARCA, da linha NOME DA LINHA DE PRODUTOS:

Nome do produto EAN
NOME DO PRODUTO 0000000000000
NOME DO PRODUTO 0000000000000
NOME DO PRODUTO 0000000000000
NOME DO PRODUTO 0000000000000
NOME DO PRODUTO 0000000000000

1. PRAZO E ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO

1.1. A promoção terá início em XX de julho de 2018 e término em XX de setembro de 2018, e será realizada em território nacional.

1.2. As inscrições dos interessados em participar, será de XX de julho de 2018 a XX de agosto de 2018, nas condições deste Regulamento.

 

2. PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar da presente promoção todos os consumidores, pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliados no território nacional, que adquirirem no período de 02.07.2018 a 31.08.2018, ao menos dois produtos promocionados da marca Colgate, da linha Minions, dentre os seguintes:

Nome do produto EAN
NOME DO PRODUTO 0000000000000
NOME DO PRODUTO 0000000000000
NOME DO PRODUTO 0000000000000
NOME DO PRODUTO 0000000000000
NOME DO PRODUTO 0000000000000

 

2.1.1. Fica determinado que o pack, contendo a NOME DO PRODUTO acima descrito, valem como 1 (um) produto, para os efeitos de participação nesta promoção.

2.2. O interessado em participar deverá inscrever-se na promoção através do site www.dominiodapromocao.com.br, e estando a participação de acordo com as regras aqui previstas, receberá 1 (um) Número da Sorte, composto de número de ordem e série, para cada dois produtos promocionados cadastrados, com o qual concorrerá ao prêmio desta Promoção.

2.3. Não terão validade as inscrições que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento, as inscrições intempestivas ou as inscrições de produtos em que a Promotora constatar que não foram efetivamente comprados pelo participante, dentro do período da promoção, hipóteses em que as inscrições serão automaticamente anuladas.

2.4. Não poderão participar da presente promoção os empregados da Empresa Promotora, da Promosorte Promoções e Merchandising Ltda. e da Live Team, sendo que os responsáveis pela localização dos ganhadores disporão da relação dos nomes impedidos de participar para verificação.

2.4.1. Caso o contemplado se enquadre nesta cláusula, ele será automaticamente desclassificado e o contemplado em seu lugar será indicado conforme a regra de aproximação prevista no item 4.4 deste Regulamento.

 

3. FORMAS DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Para efetivar sua participação, o consumidor deverá, no período compreendido entre a 0h00min do dia 02.07.2018 até as 23h59min do dia 31.08.2018, se inscrever na promoção através do site www.dominiodapromocao.com.br, informando obrigatoriamente os seus dados pessoais: nome completo, e-mail, CPF, endereço completo, telefone e ainda, o ean do produto.

3.2. Também será solicitada ao participante a criação de um login e uma senha que serão utilizados para posterior acesso ao site www.dominiodapromocao.com.br, para consulta dos Números da Sorte com os quais concorrerá.

3.2.1. Caso o consumidor não tenha êxito em seu cadastramento, será informado o motivo do insucesso, na mesma tela de cadastro, para que este possa ser corrigido.

3.2.2. O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro feito pelo site da promoção implicará na desclassificação do participante, a qualquer momento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.

3.2.3. Os dados pessoais inseridos pelos participantes serão utilizados exclusivamente para realização, condução e conclusão da presente promoção.

3.3. A qualquer tempo, dentro do prazo para inscrição na promoção conforme item 1.2, o participante devidamente inscrito na promoção poderá cadastrar os produtos promocionados adquiridos, sempre na quantidade mínima de 2 (dois), informando os dados da nova compra, conforme item 3.1 deste Regulamento.

3.3.1. Cada consumidor poderá cadastrar, em seu nome e CPF, no máximo 30 (trinta) participações a cada sorteio, durante o período da promoção; ficando, ainda esclarecido, que cada NF poderá ser cadastrada por apenas um CPF.

3.3.2. Não serão aceitos comprovantes fiscais preenchidos a mão (manuscrito).

3.3.3. A empresa Promotora poderá, a qualquer tempo, verificar as participações e as compras realizadas pelos participantes, a fim de esclarecer eventuais dúvidas relacionadas a tentativas e/ou indícios de fraude.

3.3.4. Fica esclarecido que cada produto promocionado adquirido, e por conseguinte, a correspondente nota/cupom fiscal, poderá ser cadastrado apenas 1 (uma) única vez para participação na promoção, em todo o seu período.

3.3.5. A Promotora poderá, a qualquer tempo, exigir aleatoriamente, a seu exclusivo critério, para fins de auditoria interna, a apresentação de cópia de todas as notas/cupons fiscais de compra dos produtos cadastrados pelo participante. Uma vez contatado, o participante deverá apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, cópias das notas/cupons fiscais de compra dos produtos cadastrados, conforme exigência da Promotora. A entrega das cópias ocorrerá de forma a ser informada oportunamente, não gerando quaisquer ônus ao participante, sob pena de aplicação da regra do item 7.2.1. deste regulamento.

3.3.6. Os comprovantes (notas ou cupons) fiscais emitidos em nome de pessoas jurídicas não permitem a participação na Promoção e, se utilizados, implicarão a desclassificação imediata e automática do Participante.

3.4. Será outorgado 1 (um) Número da Sorte para cada dois produtos promocionados cadastrados ao mesmo tempo, desde que cumpridas as regras aqui estabelecidas.

3.5. Os números da sorte recebidos por cada participante poderão ser consultados a qualquer tempo, no hotsite da promoção.

3.6. O simples ato do envio da inscrição pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições deste Regulamento por parte do participante.

4. NÚMEROS DA SORTE E DA EXTRAÇÃO

4.1. Serão utilizadas para definição do ganhador desta promoção, contemplado com o prêmio descrito no item 5.1 deste Regulamento, 20 (vinte) séries a cada período, emitidas na data de início da promoção, composta cada uma por 100.000 (cem mil) números, compreendidos de 00.000 a 99.999, na forma do quadro abaixo:

Sorteio Período de participação Data da Extração Séries Qtde de ganhadores
1 02.07.2018 a 20.07.2018 21.07.2018 01 a 20 1
2 21.07.2018 a 10.08.2018 11.08.2018 21 a 40 1
3 11.08.2018 a 31.08.2018 01.09.2018 41 a 60 1

 

4.2. Os números da sorte serão atribuídos, no momento do recebimento das inscrições, de forma equitativa, concomitante e aleatória.

4.3. Para a identificação do Número da Sorte contemplado, para o recebimento do prêmio descritos no item 5.1, será utilizada a seguinte regra, conforme as datas das extrações da Loteria Federal referidas acima:

– para obtenção do número de ordem, serão utilizados os algarismos das unidades simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo;

– para obtenção do número de série, será utilizado o algarismo da dezena simples do 1º e 2º prêmios da mesma Loteria, lidos de cima para baixo. Caso seja obtido o número 00 será considerada a última série de cada período. Caso necessário, deverá ser somado ou subtraído 20 ao número obtido, até obter um número válido.

4.3.1 Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil

4.3.1 Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil

 

1º prêmio 2 7 5 5 3
2º prêmio 4 9 3 0 2
3º prêmio 0 3 3 6 5
4º prêmio 8 1 7 8 1
5º prêmio 6 2 4 5 9

 

Sorteio 1:
Número da série: 50 – 20 – 20 = 10
Número de ordem: 32519
=> Número da Sorte contemplado: 10.32519

4.4. Na hipótese do número de ordem, obtido conforme as regras aqui estabelecidas, não ter sido atribuído na série, por qualquer razão, será considerado contemplado o número de ordem imediatamente superior e, na falta deste, o número de ordem imediatamente inferior, na mesma série, até determinar um número válido; caso a série obtida não possua números de ordem, será utilizada a série imediatamente anterior e assim sucessivamente.

4.5. Caso a extração da Loteria Federal acima deixe, por qualquer motivo, de ser realizada na data aqui prevista, será utilizada a próxima extração dessa modalidade de loteria.

4.6. Caso a quantidade de Números da Sorte atribuídos supere a estimativa de uso das séries previstas, a distribuição de Números da Sorte será considerada encerrada, sendo que a promoção se encerra na data da extração da Loteria Federal aqui referenciada.

4.7. Fica previamente estabelecido que cada consumidor somente poderá ser contemplado uma única vez nesta promoção, independentemente da quantidade de números da sorte que tenha. Caso o consumidor venha a ser contemplado novamente, este será desclassificado, aplicando-se a regra do item 4.4 acima.

5. PREMIAÇÃO

5.1. Cada um dos contemplados nesta promoção, identificados pela correlação com os resultados da Loteria Federal, na forma do item 4, receberá como prêmio uma viagem de turismo, para si e 3 (três) acompanhantes, com destino a Orlando, Flórida, Estados Unidos da América, no valor de R$ 33.267,00 (trinta e três mil, duzentos e sessenta e sete reais).

5.1.1. A viagem contempla (5) cinco noites para o contemplado e 3 (três) acompanhantes para o Universal Orlando Resort ™ em Orlando, Flórida.

5.1.2. O pacote incluirá, ainda:

– transporte aéreo de ida e volta para o vencedor e até três (3) acompanhantes de um grande aeroporto internacional perto da casa do Vencedor (conforme determinado pela Universal Orlando a seu exclusivo critério) para Orlando, FL;

– cinco (5) noites de hospedagem padrão, em quarto quadruplo no Loews Sapphire Falls Resort ou em outro hotel no local (conforme determinado pela Universal Orlando a seu exclusivo critério);

– transporte terrestre não exclusivo para o aeroporto e hotel em Orlando, FL;

– Bilhetes do 3-Park Explorer para admissão aos parques temáticos Universal Studios Florida e Universal’s Islands of Adventure e ao parque temático da Universal’s Volcano Bay, para o vencedor e até três (3) convidados;

– ingresso para 1 dia de espetáculo do Blue Man Group Show (data e hora exatas a serem determinadas pelo Universal Orlando a seu exclusivo critério) para vencedor e até três (3) convidados.

5.1.3. A viagem, contempla, ainda, seguro viagem para o contemplado e seus acompanhantes, pelo período da viagem.

5.1.4. A viagem não contemplará, ainda, transporte terrestre não especificado, chamadas telefônicas, conexão internet, bagagem, gorjetas, despesas acessórios, lembranças, gasolina, excesso de bagagem, frigobar, serviço de quarto, consulta médica, medicamentos dentre outros.

5.1.5. Uma vez emitidos os bilhetes aéreos, os ingressos são intransferíveis e não podem ser reeditados assim que os bilhetes aéreos forem emitidos. Os bilhetes abertos não podem ser emitidos e as paradas não são permitidas.

5.1.6. A viagem deve ser completada até 31 de agosto de 2019, sob pena de perda da premiação. As datas e os agendamentos das viagens estão sujeitos a disponibilidade de passagens aéreas para o período selecionado, não poderão ser realizadas durante feriados, emendas e meses de alta temporada.

5.1.7. A viagem deve ser reservada com pelo menos sessenta (60) dias antes da data prevista de partida.

5.1.8. O ponto de partida e chegada dos traslados será obrigatoriamente o endereço residencial do contemplado. O contemplado e seus acompanhantes viajarão obrigatoriamente juntos na mesma data, com o mesmo meio de transporte. Fica desde já claro e acertado que o contemplado, em nenhuma hipótese, será reembolsado caso escolha outra forma de locomoção que não seja aquela oferecida pela empresa Promotora; sendo que nenhuma alteração será permitida após a confirmação de qualquer redenção.

5.1.9. O contemplado receberá 1 (um) cartão de crédito, bandeira Visa, com a função saque bloqueada, carregado em dólar com o valor equivalente a R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), para utilização com alimentação, para si e os acompanhantes, durante a viagem.

5.1.10. O usufruto do prêmio será realizado de uma única vez, pelo contemplado e seus acompanhantes. Caso este contemplado realize a viagem com menos de 3 (três) acompanhantes, não terá direito a qualquer etapa complementar de usufruto.

5.1.11. Se o contemplado tiver entre 18 e 21 anos incompletos, ele deve ser acompanhado por um adulto de pelo menos vinte e um (21) anos para a acomodação no hotel local. E todos os documentos necessários para que a viagem nestas condições seja realizada, devem ser providenciados pelo responsável legal, sem que a empresa Promotora tenha qualquer responsabilidade neste sentido.

5.1.12. A menos que seja filho(a) ou convidado do ganhador ou um dos convidados, cada hóspede deve ser maior de dezoito (18) anos de idade a partir da data de partida e deve viajar no mesmo itinerário e ao mesmo tempo que o vencedor.

5.1.13. A utilização do prêmio viagem se dará exclusivamente nas condições descritas e previstas neste Regulamento, não sendo admitida qualquer alteração na duração da viagem, na hospedagem ou acréscimo de atividades.

5.1.14. O participante contemplado e seus acompanhantes ficarão INTEGRAL E ISOLADAMENTE responsáveis caso decidam por realizar atividades fora aquelas definidas pela Promotora.

5.1.15. Na eventualidade do contemplado e/ou do acompanhante, mesmo tendo passaporte e visto válidos, sofrerem restrições no procedimento de imigração, a Promotora não terá qualquer responsabilidade, não sendo devido qualquer reembolso, pagamento ou indenização em função de tal fato.

5.1.16. É de responsabilidade do contemplado a obtenção do passaporte válido para a viagem, e se for o caso, visto de entrada no destino, com validade mínima de 6 (seis) meses após a data de retorno da viagem. As demais despesas, porventura impostas por acordos internacionais, como seguro saúde, serão arcadas pela Promotora.

5.1.17. A Universal City Development Partners, Ltd atuando como Universal Orlando Resort (“Universal Orlando”) está fornecendo certos elementos dos pacotes de prêmios para a Promotora somente para os fins desta promoção, e não está patrocinando a promoção. Não é responsável pela coordenação de inscrições/cadastros, seleção dos vencedores bem como a entrega dos prêmios.

5.2. Prêmios no valor total de R$ 99.801,00 (noventa e nove mil, oitocentos e um reais).

6. EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS

6.1 O prêmio estará exibido nos materiais de divulgação da promoção, bem como no site www.dominiodapromocao.com.br.

6.2 De acordo com o Decreto nº 70.951/72 – Art. 15 – Parágrafo 1º, a Promotora comprovará a propriedade dos prêmios até 8 (oito) dias antes da data marcada para cada sorteio.

7. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E ENTREGA DOS PRÊMIOS

7.1. Os ganhadores serão divulgados no site www.dominiodapromocao.com.br, sendo avisados desta condição por ligação telefônica ou e-mail.

7.2. Será necessário, ainda, a critério da Promotora, que o contemplado apresente as notas/cupons fiscais originais correspondentes aos números com os quais foram contemplados, ou até mesmo todos, a critério da Promotora, no endereço a ser indicado, para validação e posterior entrega do prêmio. Deverá, ainda, apresentar comprovante de residência, e cópias de seu RG e CPF.

7.2.1. Caso o contemplado não seja localizado ou se recuse a apresentar os documentos elencados acima, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data do contato da Promotora, ou os apresente de forma divergente do cadastro, ele será automaticamente desclassificado e o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra prevista no item 4.4 deste Regulamento.

7.3. Os prêmios serão entregues pela Promotora ao contemplado em até 30 (trinta) dias contados da data do resultado, no endereço indicado pelo ganhador no cadastro efetuado para participação da promoção, através de carta compromisso.

7.3.1. O contemplado deverá apresentar documentação que os identifique, bem como fornecer cópias, e ainda, firmar o Recibo de Entrega e Quitação do Prêmio.

7.3.2. Nesta oportunidade, ainda, o contemplado deverá indicar seus acompanhantes na viagem.

7.3.3. Caso o contemplado indique como algum de seus acompanhantes um menor de 18 (dezoito) anos de idade, deverá obrigatoriamente possuir e apresentar todas as autorizações necessárias e documentação legal para a realização da viagem do menor, em sua companhia.

7.4. O prêmio conquistado nesta promoção é pessoal e intransferível e será entregue em nome do contemplado.

7.4.1. Na eventualidade de contemplado pessoa física que venha a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer seu direito no prazo previsto neste Regulamento.

7.5. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus para os contemplados, não sendo permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro ou por dinheiro.

7.6. A Promotora não se responsabiliza pelo uso da premiação, ou por eventuais prejuízos físicos ou materiais que a contemplado venha a sofrer por seu usufruto; isentando-se de quaisquer responsabilidades sobre tal.

8. PRESCRIÇÃO DO DIREITO AO PRÊMIO

8.1. O direito de reclamar o prêmio prescreverá em 180 (cento e oitenta) dias após a data da extração correspondente, após esse prazo, o valor da premiação será recolhido pela Promotora ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Artigo 6º do Decreto nº 70.951/72.

8.2. Os prêmios para os quais não haja o equivalente ganhador, por qualquer motivo, terão seus respectivos valores recolhidos aos cofres da União, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias após o encerramento desta promoção.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A promoção poderá ser divulgada por cartazes, rádio, folhetos, displays, internet, em especial do site www.dominiodapromocao.com.br, e por outros meios de mídia e comunicação, a critério da Promotora.

9.2. As dúvidas e as controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas por seus respectivos organizadores e, se persistirem, submetidas à Caixa Econômica Federal e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

9.3. O regulamento completo da promoção estará disponível no site www.dominiodapromocao.com.br durante todo o período de sua vigência.

9.4. O contemplado cede, a título gratuito, pelo prazo de 1 (um) ano contado da data da extração da Loteria Federal, seus direitos de imagem e som de voz, para divulgação da presente promoção em jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, telemidia, cinema, mala-direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, rede sociais, entre outros, em caráter irrevogável, irretratável e universal, não implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento pela Promotora ao contemplado.

9.5. O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no site da promoção www.dominiodapromocao.com.br. Para os demais materiais de divulgação, a empresa Promotora solicita dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de Autorização CAIXA no referido site.

Esta promoção foi autorizada pela Caixa Econômica Federal.

Certificado de Autorização CAIXA 0-0000/2018.

Lembrando você deve ter sua campanha regularizada pela Caixa Econômica Federal, após isso, com o regulamento em mãos e revisado.

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