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Regulamento para Promoção com Séries com Vale Brindes

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O regulamento é um conjunto de normas e orientações que tem como objetivo organizar a promoção. Veja a seguir um exemplo de Regulamento para Promoção.

REGRA GERAL PARA PARTICIPAÇÃO NA PROMOÇÃO

“NOME DA PROMOÇÃO”

1.0 – DADOS EMPRESA PROMOTORA

NOME DA MARCA com sede na SEU ENDEREÇO, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.000.000/0000-00 e NOME DA EMPRESA Ltda. (empresa aderente) com sede na ENDEREÇO, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.000.000/0000-00, pelo presente Regulamento veiculam a Campanha Promocional “NOME DA CAMPANHA” bem como estabelecem as condições e critérios de participação e premiação, de acordo com as seguintes cláusulas.

2.0 – PRODUTOS EM PROMOÇÃO

Toda linha de produtos da NOME DA MARCA.

3.0 – PARTICIPANTES

Esta Promoção é destinada a todo e qualquer consumidor, pessoa física, residente e domiciliado no território nacional, que preencha as condições de participação estabelecidas regulamento.

4.0 – PERÍODOS DE PARTICIPAÇÃO

As participações nesta Promoção serão válidas para as inscrições recebidas entre as 00h00 do dia XX/XX/20XX (horário de Brasília) até às 23h59 de XX/XX/20XX, através das compras realizadas no período de XX/XX/20XX a XX/XX/20XX.

5.0 – COMO PARTICIPAR

5.1 – Na compra de 01 (um) produto da linha NOME DA MARCA, adquiridos em quaisquer postos de vendas presentes na área de execução da promoção, o consumidor terá o direito de participar na presente promoção, desde que, se cadastre no site da promoção www.suapromocao.com.br, preenchendo todos os dados pessoais solicitados: a) nome completo; b) número do CPF; c) data de nascimento; d) endereço completo, incluindo logradouro, bairro, cidade, estado e CEP; e) telefone celular; f) telefone de contato fixo; g) e-mail e a criação de uma senha para acessos futuros ao site da promoção e cadastramento do cupom/nota fiscal.

5.1.1 – O participante será o único responsável pela guarda e uso de sua senha de acesso ao site e seu e-mail pessoal, devendo comunicar imediatamente a empresa promotora no caso de perda, extravio ou furto. A empresa promotora não será responsável por acessos realizados por terceiros não autorizados pelo participante.

5.1.2 – Cada participante fica limitado a realizar apenas 01 (um) cadastro para participar desta promoção, que será identificada pelo número de inscrição do CPF/MF, sob pena de sua desclassificação da promoção e responsabilidade por crime de falsidade ideológica e/ou documental.

5.1.3 – O cadastramento do cupom/nota fiscal contendo o(s) produto(s) participante(s) da promoção lhe dará direito a participação após o cadastramento no site da promoção, mediante a atribuição de 01 (um) elemento sorteável (número da sorte) para cada produto cadastrado, desde que, atendam às demais condições descritas neste regulamento.

5.1.4 – Caso conste em seu cupom/nota fiscal qualquer produto da linha…

5.1.5 – O consumidor que comparecer a qualquer loja NOME DA MARCA e realizar a compras de 01 (uma) NOME DO PRODUTO, também terá direito de se cadastrar na promoção através do site www.suapromocao.com.br e obter seu elemento sorteável (número da sorte) para participar do(s) sorteio(s) da promoção.

5.2 – Após realizar o login no site da promoção www.suapromocao.com.br e de posse do cupom/nota fiscal, contendo os produtos participantes da promoção, o cliente deverá preencher todos os dados presentes no cupom/nota fiscal solicitados:  a) número do cupom/nota fiscal obtido na compra do produto da linha NOME DA MARCA; b) Data de emissão do cupom/nota fiscal; c) CNPJ da loja que adquiriu o cupom/nota fiscal; d) Quantidade de produtos da linha NOME DA MARCA adquiridos no cupom/nota fiscal; e) realizar o upload da foto do cupom/nota fiscal cadastrado na promoção, para ter direito a 01 (um) elemento sorteável (número da sorte) a cada produto da linha NOME DA MARCA ou 02 (dois) elementos sorteáveis (números da sorte) caso se enquadrem nos produtos mencionados no item 5.1.2.

5.3 – A participação será limitada, por CPF, ao cadastro máximo de 200 (duzentos) produtos participantes da promoção.

5.3.1 – Cada cupom/nota fiscal poderá ser cadastrado uma única vez em toda promoção, sendo que, em caso de cadastramento repetitivo do mesmo número de cupom/nota fiscal, o mesmo será desconsiderado e valerá apenas o cadastramento realizado primeiro.

5.4 – Confirmado o cadastramento de 01 (um) produto participante da promoção através do cupom/nota fiscal, o participante terá direito a 01 (um) elemento sorteável (número da sorte) para participar em cada sorteio, no qual será confirmado na tela do próprio site.

5.4.1 – A cada produto participante da promoção através do cupom/nota fiscal cadastrado, observadas às condições constantes neste regulamento, o cliente terá 01 (um) elemento sorteável (número da sorte) para cada um dos sorteios restantes conforme a data de seu cadastramento, sendo 1 (um) número da sorte da série “A” para participar do 1º sorteio, 1 (um) elemento sorteável (número da sorte) da série “B” para participar do 2º sorteio e outro número da sorte na série “C” para participar do 3º sorteio pelo resultado da Loteria Federal e assim com os demais sorteios, conforme tabela do item 7.2. Caso o participante se inscreva na promoção após o 1º sorteio, o mesmo receberá apenas 08 (oito) elementos sorteáveis (números da sorte) para concorrer nos demais sorteios, e a mesma regra se aplica aos demais sorteios subsequentes.

5.4.2 – Ao finalizar o processo de cadastramento, aparecerá automaticamente na tela do computador, a confirmação da inscrição, com a descrição do número de série, ordem e data do sorteio da promoção.

5.4.3 – A empresa promotora não se responsabiliza por possíveis incorreções no preenchimento do cadastramento por parte do participante.

5.4.4 – A empresa promotora resguarda o direito de solicitar via e-mail o cupom/nota fiscal cadastrado na promoção para confirmar a veracidade do cadastro sobre os produtos participantes da promoção para obtenção do elemento sorteável (número da sorte). Caso o participante tenha cadastrado informações incompatíveis, o mesmo será impedido de participar da promoção sob o cancelamento de seu elemento sorteável (número da sorte) recebido no ato do cadastro.

5.5 – Os participantes poderão acessar o site www.suapromocao.com.br, para consultar seu(s) elementos sorteáveis (números da sorte).

5.6 – O consumidor inscrito nesta promoção deverá armazenar o(s) cupom(ns)/nota(s) Fiscal(is) cadastrado(s) até o término do período de divulgação dos contemplados, sendo que, aos contemplados, ser-lhes-á solicitado após o sorteio apresentar à empresa promotora o(s) referido(s) documento(s), dentro do período de participação correspondente, para validação da condição de contemplado, sob pena de desclassificação.  Nessa hipótese, o valor integral do prêmio será recolhido aos cofres da União, como prêmio prescrito.

5.7 – Em caso de dúvidas, o consumidor poderá entrar em contato por e-mail contato@seudominio.com.br ou através do Telefone (XX) XXXXX-XXXX.

6.0 – DA DESCLASSIFICAÇÃO

6.1 – Serão desclassificadas automaticamente, no ato do sorteio, as inscrições dos consumidores que:

(i) Não comprovarem a aquisição dos produtos participantes, o que será verificado mediante a apresentação do(s) cupom(ns)/nota(s) Fiscal(is) cadastrado(s);

(ii) Estar incluído na lista daqueles que se encontram proibidos de participar desta Promoção, em razão da existência de algum vínculo com a empresa promotora, nos termos descritos no item 16.1 abaixo.

6.2 – Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.

6.3 – O contemplado porventura desclassificado da promoção não terá direito ao recebimento do prêmio e o valor do respectivo prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo de até 10 (dez) dias.

6.4 – Se porventura, a empresa promotora receber uma denúncia no momento da entrega e/ou anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra em uma das categorias acima e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio, sendo seu valor recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá nova distribuição deste prêmio.

7.0 – DA ATRIBUIÇÃO DE NÚMEROS DA SORTE E SORTEIOS

7.1 – O elemento sorteável (número da sorte) será composto de 07 (sete) elementos, sendo que a primeira letra corresponde período de participação, o segundo número corresponde série de participação e os 05 (cinco) algarismos subsequentes ao número de ordem, conforme exemplo abaixo:

 Exemplo de elemento sorteável (número da sorte): A1 57698

Número de Série A1 Número de Ordem 57698

7.2 – Em 24/09/2018 serão emitidas 90 (noventa) séries em toda promoção, sendo 10 (dez) séries representada pela letra “A” para o 1º sorteio, 10 (dez) séries representada pela letra “B” para o 2º sorteio, 10 (dez) séries representada pela letra “C” para o 3º sorteio, 10 (dez) séries representada pela letra “D” para o 4º sorteio, 10 (dez) séries representada pela letra “E” para o 5º sorteio, 10 (dez) séries representada pela letra “F” para o 6º sorteio, 10 (dez) séries representada pela letra “G” para o 7º sorteio, 10 (dez) séries representada pela letra “H” para o 8º sorteio e 10 (dez) séries representada pela letra “I” para o 9º sorteio, cada uma contendo 100.000 (cem mil) de cupom(ns) eletrônico(s) (números da sorte) de “00.000” (zero) a “99.999” (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove), de acordo com o período de participação cumulativo exposto na tabela abaixo:

Sorteio Período de Participação Séries Sorteio Qntd Prêmios
00h00 do dia 24/09/2018 (horário de Brasília) até às 23h59 de 05/10/2018 A0 a A9 06/10/2018 1 Cartão vale compras
00h00 do dia 24/09/2018 (horário de Brasília) até às 23h59 de 12/10/2018 B0 a B9 13/10/2018 1 Cartão vale compras
00h00 do dia 24/09/2018 (horário de Brasília) até às 23h59 de 19/10/2018 C0 a C9 20/10/2018 1 Cartão vale compras
00h00 do dia 24/09/2018 (horário de Brasília) até às 23h59 de 26/10/2018 D0 a D9 27/10/2018 1 Cartão vale compras
00h00 do dia 24/09/2018 (horário de Brasília) até às 23h59 de 02/11/2018 E0 a E9 03/11/2018 1 Cartão vale compras
00h00 do dia 24/09/2018 (horário de Brasília) até às 23h59 de 09/11/2018 F0 a F9 10/11/2018 1 Cartão vale compras
00h00 do dia 24/09/2018 (horário de Brasília) até às 23h59 de 16/11/2018 G0 a G9 17/11/2018 1 Cartão vale compras
00h00 do dia 24/09/2018 (horário de Brasília) até às 23h59 de 23/11/2018 H0 a H9 24/11/2018 1 Cartão vale compras
00h00 do dia 24/09/2018 (horário de Brasília) até às 23h59 de 27/11/2018 I0 a I9 28/11/2018 1 Viagem para o Hawaii

7.3 – Os elementos sorteáveis (números da sorte) serão distribuídos aos participantes de forma concomitante, aleatória e equivalente.

7.4 – Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeito de apuração do resultado desta promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente

7.5 – Caso tenham sido gerados elementos sorteáveis (números da sorte) que atinjam o montante total possível, conforme indicado no item 7.2, a participação na promoção será encerrada, sendo que em hipótese alguma serão emitidos elementos sorteáveis (números da sorte).

8.0 – FORMA DE EXTRAÇÃO DA LOTERIA FEDERAL ENTRE O 1º E 9º SORTEIO

8.1 – Serão distribuídos 01 (um) prêmios entre as 10 (dez) séries participantes de cada sorteio, conforme o resultado da Loteria Federal:

8.1.1 – Será considerado contemplado do 1º prêmio conforme data de sorteio, o “Número da Sorte” composto por 07 (sete) algarismos subsequentes que compõem o número de série formado pela dezena simples do 1º prêmio, seguidos pelo número de ordem formado pela unidade final do 1º ao 5º prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme exemplo I abaixo:

Exemplo I:

1oprêmio 1 2 745

2º prêmio 0 5 4 37

3º prêmio 1 3 5 76

4º prêmio 0 2 3 2 9

5º prêmio 1 5 4 5 8

 

Exemplo do Número da Sorte contemplado:4 57698

8.1.2 – Na eventualidade do número de ordem sorteado não ter sido atribuído dentro da série contemplada, o prêmio caberá ao portador do número imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior.

8.2 – Caso tenham sido gerados elementos sorteáveis (números da sorte) que atinjam o montante total possível, conforme indicado no item 7.2, a participação na Promoção será encerrada, sendo que em hipótese alguma serão emitidos elementos sorteáveis (números da sorte).

9.0 – DOS PRÊMIOS

9.1 – Serão sorteados nesta promoção 09 (nove) prêmios, conforme previsto na tabela do item 7.2.

Sorteio Qntd. de prêmios Descrição de cada prêmio Valor Unitário 
01 01 (um) Cartão vale compras R$10.000,00
01 01 (um) Cartão vale compras R$10.000,00
01 01 (um) Cartão vale compras R$10.000,00
01 01 (um) Cartão vale compras R$10.000,00
01 01 (um) Cartão vale compras R$10.000,00
01 01 (um) Cartão vale compras R$10.000,00
01 01 (um) Cartão vale compras R$10.000,00
01 01 (um) Cartão vale compras R$10.000,00
01 01 (um) Viagem para o Hawaii com direito a 01 (um) acompanhante de 07 (sete) dias e 06 (seis) noites em hotel categoria turística, passagens aéreas, traslados, seguro viagem e encontro com o surfista profissional. R$38.189,90

 

9.2 – A viagem para o Hawaii será constituída de:

9.2.1 – A viagem deverá ser realizada no período de 07 (sete) dias e 06 (seis) noites, à escolha da empresa promotora, para devida realização da experiência, que constitui em um encontro com o surfista profissional, tendo a oportunidade de conhecer e tirar uma foto com o, não sendo atribuído qualquer responsabilidade à empresa promotora caso tal experiência não ocorra, por motivo de força maior ou em caso de eventual doença do atleta ou qualquer outro compromisso que o impeça de participar de tal encontro com o contemplado.

9.2.2 – Não será permitida a viagem do contemplado e/ou acompanhante menores de 18 (dezoito) anos, exceto que o contemplado e/ou acompanhante menor de 18 (dezoito) anos, estejam munidos de toda a documentação exigível por lei (autorização de viagem) e devidamente assistido(s)/acompanhado(s) por seu representante legal, sob pena de ser considerado o prêmio devidamente entregue, cessando, assim, imediatamente, qualquer responsabilidade da empresa promotora.

9.2.3 – Caso não seja possível ao consumidor contemplado realizar a viagem na data sugerida pela empresa promotora, lhe é assegurado o prazo de fruição do prêmio de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da assinatura da Carta Compromisso, não podendo ser agendada nos períodos de alta temporada, feriados prolongados, férias escolares e, neste caso, não haverá o encontro com o surfista profissional, devendo ainda o vencedor informar a data de embarque com 45 (quarenta e cinco) dias úteis de antecedência para que as reservas sejam efetuadas a contento.

9.2.4 – Uma vez efetuada as reservas, não haverá reembolso ou compensações em caso de cancelamento ou atraso de qualquer vôo, exceto a critério exclusivo da empresa promotora.

9.2.5 – Caso não haja disponibilidade de vôos ou acomodação na data solicitada, a empresa promotora informará a data mais próxima do solicitado.

9.2.6 – A viagem incluirá passagens aéreas, de ida e volta, em classe econômica, incluindo as taxas de embarque, os traslados necessários de ida e volta da residência dos contemplados para aeroportos. A viagem inclui, ainda, seguro de acidentes pessoais ao contemplado e seu acompanhante, no período da viagem.

9.2.7 – O ponto de partida e chegada dos traslados, para o contemplado e seus acompanhantes, será obrigatoriamente o endereço residencial do ganhador. Vencedor e Acompanhante devem sair da mesma cidade, embarcando no mesmo vôo. Caso o vencedor não possa ou não deseje levar acompanhante, não haverá qualquer tipo de reembolso.

9.2.8 – Não estão incluídos nesta viagem: excursões extras, as bebidas alcoólicas e não alcóolicas, consumidas, consultas médicas, medicamentos, excesso de bagagem e qualquer outra despesa de caráter pessoal, que serão consideradas extras e deverão ser pagas diretamente pelo contemplado no momento em que lhe forem exigidos pelos prestadores de serviço.

9.2.9 – Os documentos pessoais do contemplado necessários para a realização das viagens, como: emissão de passaporte, vistos consulares e vacinasserão de responsabilidade do contemplado e seu acompanhante.

9.2.10 – A empresa promotora não assume qualquer responsabilidade por eventuais acidentes ou ocorrências resultantes dos atos do próprio participante, de terceiros e/ou de caso fortuito ou força maior que fujam totalmente de seu controle e que venham a causar danos materiais ou físicos ao contemplado e seu acompanhante durante a viagem.

9.2.11 – A utilização do prêmio se dará exclusivamente nas condições descritas e previstas neste regulamento, não sendo admitida qualquer alteração na duração da viagem, na hospedagem ou acréscimo de atividades. Passagens aéreas perdidas, roubadas ou danificadas não serão substituídas ou trocadas; igualmente, a empresa não se responsabiliza por eventuais extravios de bagagem ocorridos quando do seu despacho.

9.2.12 – O consumidor contemplado e seus acompanhantes ficarão integral e isoladamente responsáveis caso decidam por realizar atividades fora àquelas definidas pela empresa promotora.

9.3 – Totalizando 09 (nove) prêmios no valor de R$118.189,90 (cento e dezoito mil cento e oitenta e nove reais e noventa centavos).

9.4 – Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, mesmo que similar, bem como a transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.

10.0 –EXIBIÇÃO E AQUISIÇÃO DOS PRÊMIOS

As imagens ilustrativas dos prêmios sugeridas serão exibidas ao público por meio do site www.suapromocao.com.br. A empresa promotora compromete-se a adquirir os prêmios através de nota fiscal ou contrato em até 8 (oito) dias antes da data do respectivo sorteio de acordo com o Art. 15, §§ 1º e 2º do Decreto 70.951/72.

11.0 –ENTREGA DOS PRÊMIOS

11.1 – O prêmio a ser distribuído destina-se ao titular do número de série e ordem contemplado, assegurando a sua participação.

11.2 – O prêmio é impessoal e intransferível e será entregue através de um portador da empresa promotora no domicílio do contemplado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da extração para recolher a assinatura do recibo de entrega do prêmio, em até 03 (três) tentativas, de acordo com o artigo 5º do Decreto 70.951/72.

11.3 – Os prêmios distribuídos serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados.

11.4 – Cada participante contemplado deverá apresentar e entregar, no ato do recebimento do prêmio, cópia autenticada do seu RG, CPF e o cupom(ns)/nota(s) Fiscal(is) cadastrados no site da promoção. Sendo que, após apresentação dos documentos exigidos, o contemplado deverá assinar um recibo de quitação de entrega do prêmio, conforme modelo em anexo, o qual, de posse da empresa promotora, constituirá prova de entrega do prêmio. Na qual, o recibo de entrega do prêmio será mantido sob a guarda da empresa promotora pelo prazo de 03 (três) anos após o término da promoção.

11.6 – A responsabilidade da empresa promotora com os participantes contemplados encerra-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.

11.7 – A empresa promotora será responsável pela entrega do prêmio. Após a entrega e garantia contra defeitos, falhas ou vícios dos prêmios aos contemplados, será de responsabilidade exclusiva dos fornecedores/fabricantes.

12.0 –PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÊMIOS

Caso o prêmio não seja reclamado no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados do término da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de até 10 (dez) dias.

13.0 –DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO

13.1 – A promoção será divulgada por meio de anúncios em rádio, TV e jornal, internet, e-mail marketing e site.

13.2 – O resultado da promoção será divulgado em até 07 (sete) dias úteis após o sorteio no site www.suapromocao.com.br e na página oficial da NOME DA MARCA no Facebook.

13.3 – Os contemplados serão comunicados no prazo de 10 (dez) dias através de telefonema e/ou e-mail aos contemplados.

14.0 – DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DOS CONTEMPLADOS

O participante contemplado licencia, desde já, os direitos de uso de sua imagem, nome e som de voz, sem qualquer ônus para a empresa promotora, para uso exclusivo na divulgação desta promoção, pelo período de 12 (doze) meses após seu término.

15.0 – IMPOSTO DE RENDA

Conforme a Lei nº 9.065, de 20/06/95, retificada em 03/07/95 e alterada pela Lei nº 11.196/05, art. 70, a empresa promotora recolherá 20% (vinte por cento) a título de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, sobre o valor de mercado dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, através de DARF, na rede bancária, com o código 0916.

16.0 – DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 – Não poderão participar da promoção pessoas jurídicas; sócios, diretores, administradores e empregados da empresa promotora, bem como funcionários das empresas terceirizadas que prestam serviços na promoção “NOME DA MARCA”.

16.1.1 – O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da verificação dos contemplados.

16.2 – Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.

16.3 – Em nenhum momento a empresa promotora ou as demais empresas envolvidas na Promoção serão responsabilizadas por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, rede de acesso, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da empresa promotora em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado à Promoção, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

16.3.1 – A empresa promotora reserva o direito de desclassificar qualquer participante que julgue estar manipulando a operação desta Promoção ou violando os termos e condições dispostos neste Regulamento.

16.3.2 – Tais ocorrências, se identificadas, serão amparadas por meio de relatórios técnicos aptos a comprovarem os indícios e/ou fraudes identificadas, os quais somente serão submetidos às autoridades competentes, sendo mantidos sob sigilo pela empresa promotora.

16.4 – O regulamento completo encontra-se no site www.suapromocao.com.br.

16.5 – É de total responsabilidade da empresa promotora o cumprimento de todas as condições estabelecidas neste regulamento.

16.6 – A participação na presente Promoção caracteriza, por si, a aceitação por parte dos consumidores participantes de todos os termos e condições estabelecidos neste regulamento.

16.7 – As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes da empresa promotora. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da REPCO/CAIXA. No silêncio injustificado da empresa promotora, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.16.8 – Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante, para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.

16.9 – Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização CAIXA nº X-XXXX/20XX expedido pela Representação de Promoções Comerciais.

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