Saiba como realizar o tratamento de dados da sua promoção de forma segura
A nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais foi criada para garantir a segurança e privacidade nas relações comerciais. As empresas agora são obrigadas por lei, a manter rigoroso controle sobre as informações pessoais de seus clientes e além disso, tomarem providências no sentido de proteger suas bases de dados de possíveis fraudes.
Nas campanhas promocionais, a primeira etapa é a coleta de dados dos clientes participantes, depois disso, ocorre o tratamento dos dados obtidos considerando as diretrizes da LGPD e os objetivos estratégicos da promoção. Diante dessas novas mudanças, como realizar o tratamento de dados de forma segura?
Para iniciar o tratamento de dados pessoais e sensíveis é imprescindível que haja o consentimento formal dos clientes para utilização de seus dados. Este consentimento pode ocorrer de forma escrita ou por qualquer meio que demonstre a manifestação de vontade do titular dos dados.
A empresa deve determinar com clareza as finalidades de uso dos dados, é importante que o cliente saiba como e onde suas informações pessoais serão utilizadas para que o consentimento tenha efeito, finalidades genéricas serão desconsideradas e podem gerar punições para a empresa criadora da campanha. No entanto, existem algumas exceções nas quais o consentimento não é obrigatório, são elas:
- – cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
- – tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos;
- – realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis;
- – exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral;
- – proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
- – tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
- – garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos.
A próxima etapa no tratamento de dados ocorre quando a empresa realiza uma triagem, ou seja, uma separação das informações. É especialmente requerido na LGPD, que as empresas utilizem somente os dados necessários à finalidade proposta nas campanhas promocionais.
Na etapa de triagem então, os dados que excedem a finalidade deverão ser descartados e aqueles que realmente serão aproveitados deverão ser colocados sob o protocolo de segurança de dados pessoais e sensíveis que a empresa já deve ter definido antes mesmo de começar a campanha.
De acordo com a LGPD, dois agentes são responsáveis pelo tratamento dos dados: o controlador, que é pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável pelas decisões referentes ao tratamento de dados pessoais e o operador, que é definido como a pessoa física ou jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
É importante ressaltar também, que a lei diferencia dados pessoais de dados pessoais sensíveis: enquanto os dados pessoais são definidos como “informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável” os dados pessoais sensíveis são descritos como “dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural”.
Existem algumas particularidades no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, de acordo com o texto da lei elas são:
- – O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal;
- – No tratamento de dados, os controladores deverão manter pública a informação sobre os tipos de dados coletados, a forma de sua utilização e os procedimentos para o exercício dos direitos;
- – Poderão ser coletados dados pessoais de crianças sem o consentimento quando a coleta for necessária para contatar os pais ou o responsável legal, utilizados uma única vez e sem armazenamento, ou para sua proteção, e em nenhum caso poderão ser repassados a terceiros sem o consentimento do titular;
- – Os controladores não deverão condicionar a participação dos titulares em jogos, aplicações de internet ou outras atividades ao fornecimento de informações pessoais além das estritamente necessárias à atividade;
- – O controlador deve realizar todos os esforços razoáveis para verificar que o consentimento foi dado pelo responsável pela criança, consideradas as tecnologias disponíveis;
- – As informações sobre o tratamento de dados deverão ser fornecidas de maneira simples, clara e acessível, consideradas as características físico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais e mentais do usuário, com uso de recursos audiovisuais quando adequado, de forma a proporcionar a informação necessária aos pais ou ao responsável legal e adequada ao entendimento da criança.
- Por fim, depois de ser realizada toda a análise de adequação às normas da LGPD, quando a promoção se encerra os dados armazenados devem seguir o destino especificado na finalidade. Eventualmente os dados deverão ser descartados ou se assim for necessário, os dados poderão ser aproveitados para futuras promoções, desde que seja explicado aos titulares todas as formas de utilização futura dos dados.