Saiba como regularizar campanhas de sorteio, vale brinde e concursos culturais
A campanha promocional é um dos componentes que integram a estratégia de marketing de uma empresa para alavancar as vendas de determinado produto ou serviço, apresentar um produto ou uma solução inovadora ao mercado ou ainda atrair atenção do público para a marca e assim incrementar sua carteira de clientes. Neste sentido, muitas empresas utilizam as diversas modalidades de distribuição gratuita de prêmios em suas campanhas de promoção comercial, mas você sabia que existem leis e portarias do governo federal que regulamentam a existência das campanhas promocionais?
Vamos iniciar com um pequeno histórico a respeito da regulamentação para promoções comerciais. Até o ano de 2018, a Caixa Econômica Federal, por meio de seu Departamento de Promoções Comerciais, era responsável por todo processo de operacionalização da atividade de Promoções Comerciais e Sorteios Filantrópicos, entretanto, em 13/12/2018 foi sancionada a Lei 13.756/18 que transferiu essa responsabilidade para o Ministério da Fazenda, mais especificamente, para a Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria – SEFEL. No ano de 2019, o governo federal criou a Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria – SECAP, vinculada ao Ministério da Economia, que substituiu a antiga SEFEL mas que em resumo, com relação às atividades de promoção comercial, tem a mesma função de administrar prêmios e sorteios, executando a regulação de loterias, promoção comercial e captação antecipada de poupança popular.
Sabemos então que para regularizar uma campanha promocional devemos manter um rigoroso controle de adequação perante à regulação e legislação nacional. As modalidades de campanhas passíveis de aprovação e regulamentação previstas na legislação vigente são: sorteio, vale-brinde, concurso e operação assemelhada. Considera-se sorteio a modalidade na qual elementos sorteáveis são distribuídos e os contemplados são determinados considerando os resultados da extração da Loteria Federal ou com a combinação de números desses resultados.
Na modalidade vale-brinde, de acordo com a Secretaria da Fazenda, “as empresas autorizadas colocam o brinde, o objeto, no interior do produto de sua fabricação ou dentro do respectivo envoltório, atendendo às normas prescritas de saúde pública e de controle de pesos e medidas”. No tipo concurso, a empresa autorizada promove uma competição de qualquer natureza entre os participantes podendo ser solicitada a entrega de quaisquer embalagens, rótulos ou invólucros relacionados aos produtos ou ramo comercial da empresa. Já a operação assemelhada é uma combinação de fatores apropriados a cada uma das modalidades de distribuição gratuita de prêmios, preservando-se seu conceito original.
Somente pessoas jurídicas que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis podem solicitar aprovação de uma campanha comercial, desde que estejam quites com impostos federais, estaduais, municipais ou distritais, e as contribuições da Previdência Social.
A Plataforma de Sorteio oferece soluções prontas para todas as modalidades de campanhas promocionais, desde a criação da identidade visual/hotsite ,regulamento/aprovação no SECAP/SEFEL até a gestão dos prêmios, SAC e comunicação do início ao fim da campanha, além de disponibilizar toda a tecnologia para realização dos sorteios e inserção de cupons, tornando possível todo o processo da campanha e de uma forma 100% auditável. Uma facilidade que com certeza encurtará o caminho para o sucesso da campanha promocional e consequentemente do fortalecimento da marca da empresa.