Como adequar as normas da LGPD nas campanhas de promoção?
As campanhas promocionais são excelentes ferramentas utilizadas pelas empresas com a finalidade de alavancar o engajamento de seus clientes pois elas estabelecem uma relação de proximidade entre os consumidores e as marcas ou produtos oferecidos.
Com as trocas constantes de informações que ocorrem no universo comercial, o governo brasileiro identificou a necessidade de criar uma Lei que buscasse garantir a transparência no uso de dados pessoais de pessoas físicas pelas empresas. A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) Lei nº 13709 que entrou em vigor em Agosto de 2020, trata justamente da utilização das informações pessoais e dados sensíveis para fins comerciais, ela alcança empresas de qualquer segmento e porte em todo território nacional. Vejamos agora como lançar uma campanha promocional em conformidade com a LGPD.
As facilidades proporcionadas pelo avanço tecnológico estão cada vez mais em evidência. Localizar uma melhor rota para sair do engarrafamento, obter recomendações personalizadas de filmes para curtir momentos de lazer, pedir sua comida predileta sem sair de casa e obter crédito e financiamentos com apenas alguns cliques, são comodidades que hoje são possíveis graças à interatividade virtual e isso só é viável porque você compartilha seus dados pessoais com as empresas que oferecem os serviços.
No entanto, a preocupação com o sigilo dos dados e a utilização somente para fins autorizados é imprescindível para que não haja transtornos e facilitação de crimes virtuais. Neste sentido, a LGDP acompanha uma tendência mundial – como por exemplo a General Data Protection Regulation (GDPR) da União Europeia – no esforço de proteger os consumidores neste universo tão amplo e complexo das tecnologias de informação.
A LGDP veio para ajudar na construção de uma cultura de proteção de dados no Brasil, o que inclusive colabora para aumentar a credibilidade do país e atrair investimentos. Ao solicitar que as empresas contribuam com uma série de adequações internas para o tratamento de dados dos clientes, a Lei baseia-se em 10 princípios basilares:
1 – Responsabilização e Prestação de contas: a empresa precisa comprovar que adota medidas para proteção de dados pessoais;
2 – Finalidade: só é permitido tratar dados pessoais para fins legítimos e o seu uso deve ser informado com transparência;
3 – Adequação: os dados devem ser utilizados dentro do contexto específico que foi informado previamente;
4 – Necessidade: Somente dados essenciais devem ser tratados e mantidos, e encerrados quando não forem mais necessários;
5 – Acesso: o titular dos dados deve obter orientações de como acessar suas informações armazenadas caso seja necessário;
6 – Qualidade: os dados devem ser mantidos atualizados e de acordo com a finalidade proposta;
7 – Transparência: a empresa deve fornecer, sempre que solicitado, informações ao titular dos dados, quanto a sua utilização;
8 – Segurança: a proteção dos dados devem contar com rigorosa monitoração.
9 – Não discriminação: os dados não podem ser utilizados com fins discriminatórios ilícitos ou abusivos de acordo com a lei.
10 – Prevenção: Medidas de prevenção a vazamento, furto ou perdas de dados devem ser implementadas.
Quando a empresa inicia a estratégia de marketing e nela inclui uma campanha promocional que depende da coleta de dados dos clientes participantes, a primeira etapa deve ser planejar como ocorrerá essa coleta tendo como base e orientação, a LGDP. Vejamos um exemplo: uma empresa pretende criar uma promoção na qual os clientes devem preencher um formulário para participar. Neste caso a equipe responsável pela campanha deve seguir alguns passos:
- Coleta: Momento em que os clientes preenchem os cupons na plataforma de sorteio;
- Classificação: de acordo com o regulamento os cupons são separados;
- Processamento e Armazenamento: os dados são inseridos na plataforma de sorteio;
- Encerramento: o resultado é apurado e os dados ficam a disposição para consulta. Nesta etapa final a empresa deve decidir, conforme o regulamento se descarta os dados colhidos ou os mantém para futuras utilizações.
Como sabemos as campanhas promocionais são fontes riquíssimas de informações que poderão ser trabalhadas para aumentar as vendas e o número de clientes, entretanto com o advento da LGDP as empresas precisam agora fazer a seguinte reflexão: os titulares destes dados sabem de que forma suas informações serão processadas? a empresa está coletando somente dados necessários ou existem informações irrelevantes que podem ser descartadas? As informações serão mantidas ou dispensadas quando não mais atenderem à finalidade proposta?
Portanto, se forem observadas todas as particularidades da nova lei, o risco de uma punição administrativa, que pode ser uma multa ou uma advertência por escrito pela autoridade competente, será mitigado e tão importante quanto a observância à lei é evitar que dados sejam perdidos ou que ocorra vazamento de informações, o que acarretaria prejuízos significativos à imagem da empresa.
A Plataforma de sorteio é 100% de acordo com as normas da LGPD desde a criação do regulamento, a coleta dos dados e encerramento da campanha. Você pode fazer a sua promoção despreocupado quanto às obrigações legais que regem a LGPD.