Quais dados precisamos para realizar um sorteio regulamentado?
A realização de uma promoção na modalidade sorteio deve seguir o que regulamenta a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, complementada e atualizada pela LEI Nº 14.027, DE 20 DE JULHO DE 2020. A principal característica que deve ser objeto de atenção por parte dos realizadores da promoção é a finalidade, de acordo com a lei o sorteio deve possuir pelo menos uma das seguintes finalidades:
I – promoção da assistência social;
II – promoção da cultura e defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
III – promoção da educação;
IV – promoção da saúde;
V – promoção da segurança alimentar e nutricional;
VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
VII – promoção do voluntariado;
VIII – promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
IX – experimentação não lucrativa de novos modelos socioprodutivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
X – promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;
XI – promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
XII – realização, no caso de organizações religiosas, de atividades de interesse público e de cunho social distintas daquelas com fins exclusivamente religiosos;
XIII – estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas e produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos relacionados às atividades mencionadas neste artigo.
Após o enquadramento dessa parte importante da lei, o sorteio segue seu planejamento com o estudo do público-alvo. Nesta fase, a empresa deve escolher prêmios que tenham um apelo mais significativo diante de sua persona definida. É muito importante fazer um estudo de comportamento, perfil de consumo, interesses sazonais e principalmente das necessidades de seus clientes potenciais. Na fase inicial também, são projetados o regulamento e a política de privacidade, que são importantes requisitos para regulamentar a campanha promocional. O regulamento deve conter de forma clara e objetiva os seguintes itens:
Regras de participação,Regras de desclassificação,Formas de apuração,Forma de divulgação de resultado,Entrega dos prêmios,Disposições gerais,Período de participação,Abrangência.
Definidos os prêmios e público-alvo, devem ser disponibilizados os canais para que os clientes forneçam seus dados e validem sua participação. Esta etapa é muito importante e deve ser acompanhada sempre por um especialista na legislação específica, principalmente no que se refere à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD. Desenvolver uma imagem atrativa e divulgá-la em variados meios de transmissão, são objetivos essenciais para um maior alcance da promoção. Durante o período do sorteio deve-se disponibilizar canais de atendimento às demandas de clientes, e uma auditoria deve ser realizada sempre que possível para identificar inconsistências no tratamento de dados dos participantes.
A fase final é a apuração dos resultados, é a etapa que requer atenção ao regulamento e legislação. Basicamente é gerada uma lista de sorteados, com auxílio de um sistema informatizado, depois todos os cadastros sorteados são conferidos e validados se não houver nenhum dado impreciso ou inválido, os sorteados são contactados e combina-se a entrega da premiação e por fim ocorre a divulgação final através dos canais oficiais da empresa. Lembrando que também deve ser realizada a prestação de contas junto aos órgãos reguladores de promoções comerciais. Desde dezembro de 2018 a competência em analisar, fiscalizar e emitir o certificado de Autorização passou da Caixa Econômica Federal para a SECAP/SEFEL, órgãos vinculados ao Ministério da Fazenda.
Portanto, o sorteio requer uma série de cuidados para que seja regulamentado, é muito importante contar com um especialista para auxiliar na parte burocrática pois assim a empresa economiza tempo e recursos para focar-se no esforço de vendas e na parte criativa da campanha promocional em si.