O Modelo de Regulamento abaixo geralmente é utilizado em promoções que possuem múltiplas lojas participantes na promoção.
REGULAMENTO
“PROMOÇÃO NOME DA SUA PROMOÇÃO”
- A promoção “NOME DA PROMOÇÃO” é promovida pela empresa NOME DA EMPRESA, com sede na ENDEREÇO DA EMPRESA, na cidade e estado de XXXX, inscrita no CNPJ/MF n°: 00.000.000/0000-00 é aberta a todas as pessoas físicas inscrita no CPF/MF, maiores de 18 anos, residentes e domiciliadas em território nacional, sendo realizada no período de XX/XX/XX a XX/XX/XX.
1.1. Não poderão ser objeto da promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste plano de operação, os produtos elencados no art. 10 e incisos, do Decreto Lei n.º 70.951, de 09/08/72, assim estabelecidos: medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumo e derivados deste.
1.2. Todas as lojas Óticas Carol participarão da promoção. A relação com o endereço de todas as lojas participantes está disponível para consulta no site
www.suapromocao.com.br
1.3. Os participantes sorteados deverão apresentar os cupons fiscais premiados que foram cadastrados, bem como documento original de identidade com foto para receberem os prêmios. A organização da promoção poderá a qualquer momento solicitar esses comprovantes para verificar a veracidade das compras cadastradas.
- Mecânica: A cada R$ xxx,xx (VALOR POR EXTENSO) em compras no período de XX/XX/XX a XX/XX/XX, o consumidor fará jus a 01 (um) número da sorte ao se cadastrar no site promocional.
2.1. Para se cadastrar, o consumidor deverá acessar o hotsite da promoção www.suapromocao.com.br, preencher um cadastro completo com os seus dados pessoais (nome e endereço completos, e-mail, telefone fixo e celular, RG e CPF).
2.2. Após cadastrar seus dados pessoais, deverá cadastrar os seguintes dados do cupom fiscal: CNPJ da loja emitente, número da nota /cupom fiscal (COO localizado ao lado direito do cupom fiscal), valor e data da compra. O consumidor deverá guardar o cupom fiscal, pois será a comprovação da compra, caso seja sorteado. Não serão aceitos cupons fiscais emitidos fora do período de participação da campanha promocional, bem como os que contiverem um CPF diferente do que foi cadastrado pelo participante. A empresa promotora se reserva no direito de sempre consultar junto aos órgãos governamentais a veracidade dos cupons cadastrados.
2.3. O participante deverá preencher todos os campos do cadastro e concordar expressamente, através do campo “Li e concordo com os termos do regulamento” e clicar em “enviar”.
2.4. Através do login e senha criados o participante terá acesso ao seu cadastro e visualizará a quantidade de números da sorte com que está concorrendo.
2.5. É de responsabilidade do participante o preenchimento do cadastro de forma correta, principalmente com dados que permitam sua identificação e localização completa, sob pena de desclassificação.
2.6. PROMOÇÃO NÃO CUMULATIVA, ou seja, uma compra no valor de R$ xx,xx (VALOR POR EXTENSO) vale 01 (um) número da sorte, uma compra no valor de R$ xx,xx (VALOR POR EXTENSO) vale 02 (dois) números da sorte e assim por diante. Entretanto, uma compra no valor de R$ XX,XX vale 01 (um) número da sorte, sendo que, neste caso, os R$ XX,XX restantes não serão somados aos valores das próximas compras. Da mesma forma, não será aceita a soma de duas (ou mais) compras para a obtenção de 01(um) número da sorte (R$ X,XX + R$ X,XX) não dão direito a um número da sorte).
2.7. Serão excluídos da promoção todos os inscritos através de cadastros realizados por meio de fraudes ou atos ilícitos comprovados (hackers, crackers, cupons falsos, etc…), podendo ainda responder civil e criminalmente pelos seus atos, em conformidade com a legislação vigente no País.
2.8. Não poderão participar da promoção os prepostos com função de gestão, sócios, empregados terceirizados, franqueados, funcionários das lojas das empresas envolvidas (NOME DAS EMPRESAS ENVOLVIDAS) na promoção e parentes de todos os envolvidos. A empresa promotora se compromete a envidar os melhores esforços na comunicação prévia da vedação acima a todos os profissionais supracitados.
- DATA LIMITE DE PARTICIPAÇÃO: Os participantes poderão se cadastrar no site promocional no período de 00/00/00 até às XX:XXhs do dia 00/00/00, sempre respeitando o horário de Brasília.
- PRÊMIO: 1 automóvel Mitsubishi Suv, na cor vermelho, Modelo/Ano 2018, ASX, 0 km, 4(quatro portas), flex, no valor de R$ 99.990,00 (noventa e nove mil novecentos e noventa reais).
- SORTEIO: Será realizado 1 (um) sorteio pela Extração da Loteria Federal, no dia 03/11/18.
5.1. A aferição do contemplado será realizada no máximo até o dia 07/11/18, às 15:00hs, na ENDEREÇO DO LOCAL DE SORTEIO
- Serão emitidas pela promotora 10 (dez) séries de elementos sorteáveis (número da sorte) contendo cada uma 100.000 (cem mil) números que serão distribuídos aos participantes de maneira aleatória e concomitante, respeitado o limite de 1.000.000 (um milhão) de números.
- Cada série de números da sorte será composta de 100.000 (cem mil) números, compreendidos entre 00.000 a 99.999, acrescido de número identificador da respectiva série.
- Para a obtenção dos números da sorte premiados identificadores dos consumidores contemplados com os prêmios oferecidos, serão utilizados os algarismos das unidades simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da extração indicada da Loteria Federal, lidas de cima para baixo.
Exemplo da Extração da Loteria Federal:
1° prêmio: 12345
2° prêmio: 02453
3° prêmio: 25147
4° prêmio: 25458
5° prêmio: 72868
Combinação contemplada em todas as séries: 53788
- Para obtenção da série que identificará a combinação ganhadora será utilizada a dezena simples do primeiro prêmio, conforme demonstrado abaixo:
Exemplo da Extração da Loteria Federal:
1° prêmio: 12345
2° prêmio: 02453
3° prêmio: 25147
4° prêmio: 25458
5° prêmio: 72868
No exemplo acima o número 4 identifica a série ganhadora, resultando assim o número da sorte premiado: 453788
- Caso o número contemplado não encontre correspondente nos números da sorte distribuídos, pelo fato de não ter sido atribuído a nenhum participante, será considerado contemplado o número encontrado através de busca em todos os números superiores/acima. Não sendo encontrado o número para definição do ganhador através dessa fórmula, será feita a busca para os números inferiores/abaixo dentro da mesma série.
- Definição do contemplado: O participante portador do número da sorte identificado de acordo com os itens 7 e seguintes, será considerado o ganhador do prêmio oferecido.
- Caso o número premiado não tenha sido distribuído, ou o contemplado não atenda aos requisitos previstos no item 2 e seguintes, o prêmio caberá ao portador do número da sorte distribuído imediatamente superior, ou na falta deste, ao imediatamente inferior, até que se identifique o ganhador.
- No caso de não haver extração da Loteria Federal do Brasil na data estipulada, será considerada para efeito de apuração do resultado, a data da Extração subsequente.
- Todos os participantes da promoção serão gerenciados por um sistema de forma integrada, ou seja, através do banco de dados, o contemplado será identificado. O mesmo sistema fará a distribuição concomitante de números de ordem (elementos sorteáveis), de forma aleatória, equitativa e concomitante, sendo o contemplado definido com base na extração dos resultados da Loteria Federal do Brasil, de acordo com o Inciso v, alínea “a”, do artigo 2°, da Portaria 41/08, do Ministério da Fazenda.
- DIVULGAÇÃO DO CONTEMPLADO: A divulgaçãodo ganhador ocorrerá em até 60 (sessenta) dias úteis após o sorteio da Loteria Federal, no site da promoção. O consumidor participante contemplado será notificado por intermédio de telefonema, telegrama e/ou e-mail cadastrados no site promocional. A empresamanterá um banco de dados com os dados dos participantes e seus respectivos números de ordem e série, e após o sorteio promoverá a identificação dos contemplados junto ao referido banco de dados.
- CADUCIDADE: Caso o prêmio não seja reclamado, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de até 10 (dez) dias, conforme estatuído no Art. 6º do Decreto nº 70.951, de 09/08/1972.
- Para receber o prêmio, o contemplado deverá apresentar para a Promotora cópia autenticada de seu RG, CPF e cupom fiscal contemplado. No ato da entrega do prêmio o contemplado deverá assinar e preencher o recibo de entrega do prêmio.
- O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido em dinheiro nem trocado por outros bens ou produtos, conforme dispositivo do artigo 1°, §3°, da Lei n° 5.768/71.
- EXIBIÇÃO DO PRÊMIO: Em razão da natureza do prêmio ele poderá ser visto em qualquer concessionária Mitsubishi. O prêmio também será descrito e terá sua imagem ilustrativa nos materiais de divulgação.
- Nos termos do art. 15 – §1° do Decreto n° 70.951/72, a Promotora comprovará a propriedade dos prêmios até 08 (oito) dias antes da data da apuração.
- VEÍCULOS E/OU MECANISMOS DE DIVULGAÇÃO: Apresente promoção será divulgada através do site: www.suapromocao.com.brbem como em materiais de divulgação tais como: mídia televisiva (TV aberta e TV fechada), mídia indoor (televisores em estabelecimentos comerciais e residenciais), mídia OOH (outdoor, busdoor), MPDV (adesivo de vitrine, banner, cartaz (em papel ou PVC) para mobiliário de loja com e sem iluminação, folhetos), folhetos, Internet (anúncios em mecanismos de busca e sites parceiros), redes sociais da marca, e-mail marketing, SMS. O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa em todos os materiais e meios utilizados na divulgação da promoção.
- As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da promoção autorizada deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas ao órgão autorizador, quando o prejudicado não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
- Ao participar da presente promoção na forma indicada no item 2., os participantes estarão concordando tacitamente com todas as normas contidas no Regulamento disponível no site www.suapromocao.com.br