O Modelo de Regulamento abaixo geralmente é utilizado em promoções que possuem uma ou mais séries e declaram quais serão os produtos participantes na promoção.
REGULAMENTO
PROMOÇÃO “NOME DA PROMOÇÃO”DADOS DA EMPRESA PROMOTORA
Nome: NOME DA EMPRESA
Endereço: Rua Fulano de Tal nº 752
São Paulo – SP – CEP: 00000-000
CNPJ/MF: 00.000.000/0000-00
-
DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
- A promoção “NOME DA PROMOÇÃO”, realizada pela XXX XXX XXX XXXXX , adiante Promotora Mandatária, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, e outras, além dos XXXX indicados no site www.XXXXX.com.br, doravante designadas “Lojas Promotoras Participantes”, acontecerá no período de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX, no estado de XXX XX, e será aberta a qualquer pessoa física, residente e domiciliada no Brasil, portadora de CPF/MF válido na base da Receita Federal.
- O período de participação está compreendido entre (I) fase de compra nas Lojas Promotoras Participantes, de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX e (II), fase de cadastramento do código de participação no hotsite da promoção, de XX/XX/XXXX até às XXhXXmin do dia XX/XX/XXXX, ou em data anterior, caso se esgotem todos os brindes disponíveis para esta promoção (item 1.13).
- Esta promoção acontecerá concomitantemente com outra promoção homônima, realizada na modalidade assemelhada a sorteio, cujas regras e condições de participação deverão ser verificadas no respectivo regulamento.
- A cada R$ XX,XX (VALOR POR EXTENSO ) em compras, efetuadas no período de compras da promoção, de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX, em uma das Lojas promotoras Participantes, relacionadas no site www.suapromocao.com.br, o participante receberá, diretamente do operador de caixa ou mediante retirada no SAC do supermercado, 01 (uma) rasgadinha lacrada, contendo 01 (um) código de participação desta promoção (pin code), composto por 12 (doze) dígitos alfanuméricos.
- Não serão válidos, para fins de participação nessa promoção, os valores constantes nos cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13º Gay Lussac, fumos e seus derivados, de acordo com a disposição do artigo 10 do Decreto n.º 70.951/72.
- Com a entrega do código de participação, o cupom fiscal do participante será carimbado e não poderá ser reapresentado para fins de trocas nesta promoção.
- Adicionalmente, a cada XX (valor por extenso) produtos participantes da promoção, relacionados no site www.suapromocao.com.br, adquiridos na mesma compra (mesmo cupom fiscal), o participante receberá, diretamente do operador de caixa ou mediante retirada no SAC do supermercado, 01 (uma) rasgadinha lacrada adicional, contendo 01 (um) código de participação desta promoção (pin code).
- De posse do código de participação, o participante deverá acessar o hotsite da promoção www.suapromocao.com.br, para efetuar seu cadastro e saber, na hora, se foi contemplado com um dos brindes desta promoção.
- No cadastro, o participante deverá informar seus dados pessoais, quais sejam: (I) dados obrigatórios: nome e endereço completos, telefone celular (com DDD), CPF, RG, data de nascimento, sexo e e-mail válido; e (II) dados complementares (opcionais): complemento do endereço, telefone residencial e telefone para recados. Ao término deste cadastro, será gerado um login.
- Na sequência, bem como em todas as novas oportunidades de cadastro de código de participação, o participante deverá informar o(s) código(s) de participação da(s) rasgadinha(s) recebida(s) no ato da compra, bem como selecionar o supermercado onde a compra foi realizada.
- Ao término, e com o sucesso do cadastramento dos códigos de participação, o participante visualizará diretamente na tela do hotsite uma mensagem sobre a contemplação ou não com os brindes desta promoção.
- O participante será informado na tela do hotsite sobre a necessidade de guardar os Cupons Fiscais referentes às compras efetuadas no período da promoção, uma vez que, a fim de validar as informações cadastradas, a Promotora Mandatária poderá, a seu critério, exigir a apresentação destes cupons como condição para a validação da contemplação e consequente entrega do prêmio, nos termos previstos no art. 46, parágrafo único da Portaria MF nº 41/08.
- Conforme acima indicado, após a conclusão, com sucesso, do cadastro do código de participação, o participante visualizará na tela uma mensagem indicando se cada um dos códigos de participação cadastrados foi ou não contemplado na hora com um brinde desta promoção. No caso de contemplação, o participante visualizará um vídeo do Cafu, com os seguintes dizeres: “Parabéns, você foi contemplado com essa linda camisa verde e amarela, um presente exclusivo para você torcer pela nossa Seleção. Escolha o tamanho aqui embaixo para que possamos enviar o seu prêmio. Não pense que acabou, hein! Continue comprando os produtos participantes, pois você ainda pode concorrer a vários prêmios nos próximos sorteios!” Caso não seja contemplado, visualizará a frase: “Desta vez você NÃO foi contemplado com o prêmio instantâneo, porém você continua concorrendo aos prêmios dos sorteios com o(s) seu(s) número(s) da sorte”
- Além da notificação instantânea, os participantes contemplados com os brindes desta promoção também receberão o contato da Promotora, no prazo de até 10 (dez) dias, comunicando sobre a contemplação.
- Conforme previsto acima, o participante escolherá, no momento da comunicação da contemplação, que será exibida na tela do hotsite, o tamanho de camiseta que pretende receber, dentre as ainda disponíveis no momento da contemplação, podendo ser baby look, P, M, G, GG, XGG.
- Em caso de indisponibilidade de algum tamanho, a escolha do participante ficará restrita aos tamanhos ainda disponíveis, não cabendo nenhum tipo de reclamação em razão do esgotamento de qualquer tamanho.
- Após a escolha do tamanho, não será admitida solicitação de alteração do tamanho indicado.
- Será considerada premiada cada participação cadastrada e recebida nos servidores da promoção, cuja participação seja a primeira a partir dos horários (Horário de Brasília UTC−3) determinados pela Promotora e previamente comunicados à Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (SEAE/MF).
- Nos termos acima previstos, serão distribuídos uma média de 32/33 prêmios por dia de promoção, sendo que será garantido, durante todo o decorrer da promoção, ao menos 01 (um) brinde por loja/supermercado participante.
- Na hipótese de não serem distribuídos todos os brindes de cada dia, os brindes remanescentes serão ofertados ao início do período seguinte.
- É imprescindível que os participantes desta promoção forneçam dados corretos no ato do cadastro, uma vez que tais dados serão utilizados para contato e, consequentemente para a entrega dos brindes, caso venham a ser um dos ganhadores desta promoção. Desta maneira a Promotora Mandatária não será responsável quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar impossibilitada de realizar a entrega dos brindes.
- Cada participante poderá concorrer nesta promoção com, no máximo, 500 (quinhentos) códigos de participação (pin codes), sendo este controle efetuado pelo CPF do participante.
- O acesso à Internet é necessário para realização da participação nesta Promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão do aparelho utilizado para acessar a Internet e da disponibilidade momentânea da rede. As Promotoras não se responsabilizam por eventual impossibilidade de acesso para participação via Internet, incluindo, mas não se limitando a um dos motivos acima descritos. Da mesma forma, não se responsabilizam pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima ou versões atuais para acessar o hotsite da promoção.
- Caso os brindes disponibilizados para a promoção venham a se esgotar, por terem sido distribuídos em data anterior ao término previsto no item 1.2, a promoção será considerada encerrada, sendo esta informação devidamente comunicada aos participantes, sem prejuízo da continuidade da promoção na modalidade assemelhada a sorteio. O consumidor será informado do término da promoção no hotsite, tão logo a situação prevista ocorra.
1.13.1 É importante frisar que somente a compra dos produtos promovidos não garante a participação nesta promoção, sendo imprescindível o cadastro no hotsite.
- As dúvidas acerca das formas de participação nesta promoção poderão ser esclarecidas por meio do SAC da promoção, por meio do e-mail sac@seudominio.com.br ou pelo telefone (11) xxxx-xxxx.
- PREMIAÇÃO
- Nesta promoção serão distribuídas x.xxxx (valor por extenso) camisetas personalizadas, na cor amarela, tamanho selecionado pelo ganhador no momento da premiação, entre Baby Look, P, M, G, GG, XGG, no valor individual de R$ xx,xx (valor por extenso).
- ENTREGA DOS BRINDES
- Os brindes serão entregues aos ganhadores, sem nenhum ônus, no prazo de até xx (valor por extenso) dias da data de sua contemplação no site, em suas residências, de acordo com o endereço informado no momento do cadastro no site da promoção.
- DA DESCLASSIFICAÇÃO
- Em caso de fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o participante será excluído automaticamente da promoção.
- Caso não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações exigidas neste Regulamento, o contemplado perderá o direito ao brinde.
- Serão desclassificadas as pessoas jurídicas; as pessoas que não cumprirem as condições de participação, incluindo as pessoas físicas sem CPF válido; a participação efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção, podendo ser exigida a apresentação do comprovante de compras/vendas, nos termos do Parágrafo Único do art. 46 da Portaria MF nº 41/08.
- Em caso de desclassificação e/ou identificação das pessoas impedidas de participar, após a contemplação, o participante perderá o direito ao brinde e o respectivo valor será recolhido ao Tesouro Nacional como renda da União Federal, no prazo de 10 (dez) dias contados do término da promoção.
- LOCAL DE COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE E EXIBIÇÃO DOS BRINDES
- A comprovação de propriedade dos brindes será feita em até 08 (oito) dias antes da data de início da promoção, conforme determinação da lei, na sede da Promotora Mandatária, por meio de Contrato ou Nota Fiscal.
- Imagens dos brindes serão exibidas no hotsite da promoção.
- LOCAL E PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DOS BRINDES
- A qualquer momento poderá ser exigida a apresentação do(s) cupom(ns) fiscal(is) relativo às compras efetuadas nas Lojas Participantes, nos termos do parágrafo único do art. 46 da Portaria MF nº 41/08, como condição para o recebimento do brinde.
- Os brindes serão entregues aos ganhadores, livres de quaisquer ônus, em até 30 (trinta) dias da data da respectiva contemplação, no endereço da sua residência.
- No caso do contemplado vir a falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros o receberão por si, de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito, em até 180 (cento e oitenta) dias (conforme item a seguir), e desde que apresentada a devida documentação que os legitime, sob pena do prêmio vir a ser recolhido como renda para a União.
- Não sendo encontrado quaisquer dos ganhadores, o prazo concedido por lei para reclamarem o brinde é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da contemplação. Caso os contemplados não compareçam para receber o brinde nesse período, perderão direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pela Promotora Mandatária, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.
- Os brindes são pessoais e intransferíveis e não poderão ser trocados por dinheiro ou por quaisquer outros produtos.
- DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
- A divulgação desta promoção será feita por meio de materiais de ponto de venda nas Lojas Promotoras Participantes, Internet (hotsite da promoção) e outros meios que as Promotoras julgarem pertinentes.
- As Promotoras comprometem-se a incluir o número do Certificado de Autorização em todo material de divulgação desta promoção, conforme disposto no art. 28 da Portaria MF nº 41/08.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
- A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos contemplados.
- Ficam os participantes cientes, desde já, que não poderão utilizar meios escusos para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pelas Promotoras em face do infrator.
- Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, as Promotoras não se responsabilizam por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, bem como por cadastros de produtos perdidos, atrasados, incompletos, inválidos, extraviados ou corrompidos, os quais serão desconsiderados, desde que tais acontecimentos não estejam direta ou indiretamente sujeitos ao controle das Promotoras.
- As Promotoras não serão responsáveis, também, por transmissões de computador que estejam incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, “hardware” ou “software”, a disponibilidade e acesso à Internet ou ao site desta promoção, assim como por qualquer informação incorreta, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo que possa ocorrer durante o processamento do cadastro na promoção, desde que tais acontecimentos não estejam direta ou indiretamente sujeitos ao controle das Promotoras, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.
- Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista dos seus brindes, a utilização, pelas Promotoras, de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano a partir da data da respectiva contemplação, e, assim como os participantes, autorizam a utilização dos endereços eletrônicos, telefones e demais dados informados no ato da inscrição na promoção, com o propósito de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para as Promotoras. As Promotoras comprometem-se, nos termos do que dispõe o artigo 11 da Portaria MF nº 41/2008, a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão desta promoção.
- As dúvidas e controvérsias oriundas dos consumidores participantes desta promoção serão, preliminarmente, dirimidas por seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas ao órgão responsável pela autorização. Eventuais reclamações, devidamente fundamentadas, deverão ser dirigidas ao Procon de domicílio do participante.
- Excluem-se de participação na presente promoção as pessoas jurídicas, as pessoas físicas sem CPF válido, os acionistas, diretores, empregados, representantes comerciais (e seus sócios) das Promotoras, dos supermercados participantes, da agência Star Trade Publicidade Promoções e Eventos Ltda, da M&A PSS Web Ltda e do escritório de advocacia M. Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária.
- Após o encerramento da promoção, a prestação de contas será encaminhada à SEAE dentro do prazo legal estabelecido na Portaria/MF nº 41/2008, por intermédio do escritório de advocacia M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária com a documentação fornecida pelas Promotoras, sob pena de descumprimento do Plano de Operação.
- O regulamento completo desta promoção será disponibilizado no hotsite www.suapromocao.com.br, sendo que a participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições.
- Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria/MF nº 41/08) e obteve o Certificado de Autorização da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda – SEAE/MF, Certificado de Autorização SEAE nº. 06/ 000192 /2017.