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Como prestar contas de sua Promoção Comercial

31 de março de 2020RegulamentoAna Carolina

A Prestação de Contas é realizada no fim da promoção, nela você deve enviar ao governo a documentação para atestar que a sua promoção correu conforme as leis vigentes.

Em ordem cronológica, após a o fim da última apuração da promoção, a empresa promotora possui o prazo de 180 dias de prescrição dos prêmios, adicionando-se 45 dias para o recolhimento do valor correspondente aos prêmios prescritos e não entregues, quando houver. Após este período, inicia-se a contagem do prazo de 30 (trinta) dias referente a solicitação e encaminhamento da documentação acerca da prestação de contas, através do Sistema de Controle de Promoções Comerciais – SCPC, devendo a empresa encaminhar a seguinte documentação:

  • Comprovante de propriedade dos prêmios até 08 (oito) dias antes da data de apuração da promoção, caso o prêmio for parte do estoque de sua empresa, como quando o prêmio da promoção são vouchers para gastar na própria empresa, você pode enviar o “Termo de Destinação de Estoque Próprio” que deve ser assinado e reconhecido firma.
  • Recibos de entrega dos prêmios, assinados pelos ganhadores, conforme modelo aprovado no processo; quando se tratar de prêmio de valor superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), deve ser anexado ao recibo cópia do documento de identidade e do CPF/MF do contemplado;
  • Ata detalhada da apuração contendo, no mínimo, data, horário, local, número do Certificado de Autorização, identificação do signatário, assinatura de duas testemunhas devidamente identificadas e relato dos fatos ocorridos.
  • DARF do imposto de renda sobre o valor dos prêmios, alíquota de 20%, recolhido à União, no código de receita 0916, até o terceiro dia útil subsequente ao decêndio da apuração da promoção comercial;
  • DARF correspondente ao valor dos prêmios não entregues (prescritos), quando houver, recolhido à União no código de receita 0394, até 45 dias após a prescrição.

A prestação de contas de distribuição gratuita de prêmios nas modalidades Vale-Brinde ou Assemelhado a Vale-Brinde, constitui de documentos diferentes a serem enviados ao SCPC, são eles:

  • Comprovante de propriedade dos prêmios, emitido antes da data de início da promoção;
  • DARF correspondente ao valor dos prêmios não entregues (prescritos), quando houver, recolhido à União, no código de receita 0394, até 10 dias após a prescrição;
  • Tabela com descrição dos brindes, valor, quantidade de brindes ofertados, entregues e prescritos, conforme modelo contante no anexo IX da Portaria 41/2008.

Depois que todos os documentos são enviados a equipe SECAP realiza a homologação da prestação de contas e o seu resultado é comunicado à empresa via ofício, disponível para impressão dentro do processo no Sistema de Controle de Promoções Comerciais – SCPC.

Fique atento pois o descumprimento das disposições referentes à prestação de contas sujeita o infrator, separada ou cumulativamente, apurada a falta em processo administrativo, às seguintes sanções: cassação da autorização; proibição de realizar tais operações durante o prazo de até dois anos; multa de até cem por cento da soma dos valores dos bens prometidos como prêmio.

O processo é considerado concluído com a homologação da prestação de contas.

Observação: Findando o prazo para a conclusão da prestação de contas, o Sistema de Controle de Promoção Comercial – SCPC automaticamente muda o status do processo para “não homologado” e o mesmo é encaminhado para abertura de procedimento administrativo de multa por ausência de prestação de contas.

Para os processos iniciados na Caixa Econômica Federal, a documentação referente à prestação de contas, deverá ser encaminhada fisicamente com um requerimento informando o número do processo e o Certificado de Autorização, para o endereço: Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria – Ministério da Economia – Esplanada dos Ministérios, Bloco P, Sala 303, Edifício Sede, CEP: 70048-900 – Brasília/DF Tel.: (61) 3412-1950.

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