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É possível regularizar uma promoção por meios digitais que não tenha referência da loteria federal?

17 de fevereiro de 2020BlogAna Carolina

Essa modalidade de sorteio atualmente é muito utilizada por grandes empresas com o propósito de fortalecer e aumentar a visibilidade de seus produtos/ serviços, mas, todavia, colidiram com diversos fatores burocráticos que acabam dificultando a execução do sorteio, a regularização da promoção é o principal responsável pela adversidade de execução.

Neste modelo de promoção é fundamental a aprovação do órgão SEFEL (Secretaria de acompanhamento fiscal, energia e loteria). A finalidade deste órgão aprovador é fiscalizar e contribuir para o desenvolvimento no mercado, o mesmo que ano passado (2019) bateu quase meio milhão de reais em prêmios, exatamente R$496 Milhões de reais. As autorizações exigidas para esse tipo de atividade passaram a ser concentradas pelo Ministério da economia em função da Lei 13.756 de 12 de dezembro de 2018, popularmente conhecida como: Lei das loterias.

As promoções digitais aprovadas pela SEFEL indispensavelmente devem ter como referência números sorteados pela loteria federal, resumidamente: O contratante que optar pelo sorteio digital é obrigado a extrair os números como base.

Uma saída é realizar o sorteio de forma física, com cupons impressos para posteriormente realiza-lo com urnas entre outros, nesta condição não é preciso a menção dos números da loteria, mas de qualquer forma, é fundamental a aprovação da SEFEL para iniciar a campanha promocional.

Tudo certo para iniciar sua promoção? A plataforma de sorteio te ajuda nesse processo, confira os nosso planos e preços.

Tags: digital, documentação, regulamento, SEFEL, sorteio
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